Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024193 |
| Data do Acordão: | 06/08/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR MUDANÇA DE CATEGORIA ENFERMEIRO ESPECIALISTA CURSO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA |
| Sumário: | I - Não podia transitar para a categoria de Enfermeira Especialista, na nova carreira de enfermagem, ao abrigo do disposto no art. 16/1, d) do DL 178/85, de 23-05, a interessada que não possuisse o curso de partos, ou equivalente, que constituia pressuposto de aplicação das normas dos ns. 1, d) e 7 do art. 16 do DL 178/85, de 23-05. II - Só os cursos pós-básicos podiam ser considerados ou abrangidos por declarações de equivalência aos cursos de partos ministrados pelas faculdades de medicina de Lisboa, Porto e Coimbra. |
| Nº Convencional: | JSTA00037442 |
| Nº do Documento: | SA119930608024193 |
| Data de Entrada: | 07/31/1986 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MSAUD. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | TGIS32 ART154. DL 256-A/77 DE 1977/17/06 ART3 N1. DL 178/85 DE 1985/05/23 ART16 N1 D N7. PORT 190/83 DE 1983/03/02. DL 305/81 DE 1981/11/12 ART14 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC23330 DE 1992/01/21. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG296. CASTRO MENDES LIMITES OBJECTIVOS DO CASO JULGADO EM PROCESSO CIVIL PAG50. |