Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024193
Data do Acordão:06/08/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR
MUDANÇA DE CATEGORIA
ENFERMEIRO ESPECIALISTA
CURSO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
Sumário:I - Não podia transitar para a categoria de Enfermeira Especialista, na nova carreira de enfermagem, ao abrigo do disposto no art. 16/1, d) do DL 178/85, de 23-05, a interessada que não possuisse o curso de partos, ou equivalente, que constituia pressuposto de aplicação das normas dos ns. 1, d) e 7 do art. 16 do DL 178/85, de 23-05.
II - Só os cursos pós-básicos podiam ser considerados ou abrangidos por declarações de equivalência aos cursos de partos ministrados pelas faculdades de medicina de Lisboa,
Porto e Coimbra.
Nº Convencional:JSTA00037442
Nº do Documento:SA119930608024193
Data de Entrada:07/31/1986
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MSAUD.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:TGIS32 ART154.
DL 256-A/77 DE 1977/17/06 ART3 N1.
DL 178/85 DE 1985/05/23 ART16 N1 D N7.
PORT 190/83 DE 1983/03/02.
DL 305/81 DE 1981/11/12 ART14 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC23330 DE 1992/01/21.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG296.
CASTRO MENDES LIMITES OBJECTIVOS DO CASO JULGADO EM PROCESSO CIVIL PAG50.