Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000787 |
| Data do Acordão: | 05/04/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS DECLARAÇÃO MODELO 3 OMISSÃO DE LANÇAMENTO INFRACÇÃO AUTONOMA CONCURSO REAL |
| Sumário: | Um contribuinte do grupo B da contribuição industrial que não possua o livro de registo de serviços prestados e, nas declarações modelo n. 3 apresentadas, omita as quantias recebidas pelos serviços realmente prestados, comete as infracções previstas e punidas pelos artigos 133 e 146 e 55 e 142 alinea b), todos do Codigo da Contribuição Industrial, em concurso real, pelo que essas infracções devem ser punidas autonomamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00013241 |
| Nº do Documento: | SA219770504000787 |
| Data de Entrada: | 05/21/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | EMP AUTO-TAXIS IDEAL DA ESTRELA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 453 |
| Referência Publicação 1: | AD N190 ANOXVI PAG901 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART55 ART133 ART142 ART146. |