Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000787
Data do Acordão:05/04/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
DECLARAÇÃO MODELO 3
OMISSÃO DE LANÇAMENTO
INFRACÇÃO AUTONOMA
CONCURSO REAL
Sumário:Um contribuinte do grupo B da contribuição industrial que não possua o livro de registo de serviços prestados e, nas declarações modelo n. 3 apresentadas, omita as quantias recebidas pelos serviços realmente prestados, comete as infracções previstas e punidas pelos artigos 133 e 146 e 55 e 142 alinea b), todos do
Codigo da Contribuição Industrial, em concurso real, pelo que essas infracções devem ser punidas autonomamente.
Nº Convencional:JSTA00013241
Nº do Documento:SA219770504000787
Data de Entrada:05/21/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:EMP AUTO-TAXIS IDEAL DA ESTRELA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:453
Referência Publicação 1:AD N190 ANOXVI PAG901
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART55 ART133 ART142 ART146.