Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033181 |
| Data do Acordão: | 12/16/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - No incidente de suspensão de eficácia é o requerente que sofre o ónus da falta de afirmação de factos integradores do requisito positivo da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, já que esse preceito não contém uma presunção "juris tantum" desses prejuízos como simples consequência da execução do acto. II - Não fica suficientemente cumprido esse ónus se o requerente, assistente eventual de Dermatologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra, solicitou, na sequência de uma declaração de voluntariado, a sua colocação, nos termos do art. 27 n. 1 do DL n. 128/92, de 4 de Julho, como assistente no Serviço de Dermatologia no Hospital Distrital de Évora e depois se limitou a alegar que integrava um projecto pioneiro de investigação naqueles H.U.C., visando a obtenção de um grau de diferenciação académico, na previsível futura subespecialização na área de Dermatologia, cuja não finalização prejudica irremediavelmente o aludido projecto, bem como o requerente, em termos curriculares para efeitos de concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00038381 |
| Nº do Documento: | SA119931216033181 |
| Data de Entrada: | 11/18/1993 |
| Recorrente: | REIS , JOSE |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1993/10/20. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24211 DE 1986/09/16. AC STA PROC30828 DE 1993/11/04. |