Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033181
Data do Acordão:12/16/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - No incidente de suspensão de eficácia é o requerente que sofre o ónus da falta de afirmação de factos integradores do requisito positivo da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, já que esse preceito não contém uma presunção "juris tantum" desses prejuízos como simples consequência da execução do acto.
II - Não fica suficientemente cumprido esse ónus se o requerente, assistente eventual de Dermatologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra, solicitou, na sequência de uma declaração de voluntariado, a sua colocação, nos termos do art. 27 n. 1 do DL n. 128/92, de 4 de Julho, como assistente no Serviço de Dermatologia no Hospital Distrital de Évora e depois se limitou a alegar que integrava um projecto pioneiro de investigação naqueles H.U.C., visando a obtenção de um grau de diferenciação académico, na previsível futura subespecialização na área de Dermatologia, cuja não finalização prejudica irremediavelmente o aludido projecto, bem como o requerente, em termos curriculares para efeitos de concurso.
Nº Convencional:JSTA00038381
Nº do Documento:SA119931216033181
Data de Entrada:11/18/1993
Recorrente:REIS , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1993/10/20.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24211 DE 1986/09/16.
AC STA PROC30828 DE 1993/11/04.