Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000643 |
| Data do Acordão: | 02/28/1952 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE NEXO ENTRE A DOENÇA E O SERVIÇO TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | O tribunal pleno funciona como tribunal de revista e, como tal, tem de aceitar os factos dados como provados na secção e decidir se na aplicação a esses factos houve ou não violação de lei substantiva. Para que se verifique o direito a pensão de preço de sangue e preciso que haja uma relação ou nexo de causalidade entre a doença causa da morte e o serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00000066 |
| Nº do Documento: | SAP19520228000643 |
| Data de Entrada: | 04/06/1951 |
| Recorrente: | MORAIS , ALBERTINA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SSE DAS COLONIAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 0 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3575. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RAU33 ART171. |