Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0804/11.9BECBR 0228/18
Data do Acordão:06/19/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
VALORAÇÃO DA PROVA
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Quando o acórdão recorrido entendeu, de acordo com o princípio da livre apreciação segundo a convicção do julgador, que a prova testemunhal produzida no procedimento disciplinar era suficiente para considerar verificada a infracção pela qual a recorrente foi punida com a pena de demissão, emitiu juízos de facto insindicáveis em recurso de revista.
II - Em face desse entendimento do acórdão recorrido, torna-se irrelevante analisar o erro de direito eventualmente nele cometido quando considerou que as declarações prestadas pelo arguido no inquérito-crime podiam ser valoradas no procedimento disciplinar.
III - Não ocorre a violação do princípio da separação de poderes, nem dos limites da função jurisdicional, quando o tribunal sobrepõe o seu juízo de avaliação probatória ao que fora efectuado pela autoridade administrativa.
IV - O tribunal de revista está inibido de reapreciar os vícios julgados improcedentes pela decisão do TAF que, nessa parte, não foi impugnada junto do TCA.
Nº Convencional:JSTA000P24674
Nº do Documento:SA1201906190804/11
Data de Entrada:04/18/2018
Recorrente:A...
Recorrido 1:HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA (HUC) E.P.E.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: