Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023710 |
| Data do Acordão: | 07/08/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | SISA AVALIAÇÃO CASO RESOLVIDO SEGUNDA AVALIAÇÃO |
| Sumário: | I - Estando em causa a atribuição de valor a um único imóvel, não é possível requerer segunda avaliação contestando apenas uma parte das operações levadas a cabo pelos peritos para encontrar aquele valor. II - A primeira avaliação, desde que requerida a segunda, não faz caso decidido nem, menos, caso julgado, não produzindo, pois, qualquer efeito que possa aproveitar, quer à Fazenda, quer ao contribuinte. III - Nada obsta a que os peritos cheguem, pela segunda avaliação, a um valor superior ao da primeira, mesmo que o pedido de nova avaliação tenha sido fundado no excesso do valor atribuído pela inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00052035 |
| Nº do Documento: | SA219990708023710 |
| Data de Entrada: | 03/03/1999 |
| Recorrente: | LOPES , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART90 ART99. |