Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023710
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:SISA
AVALIAÇÃO
CASO RESOLVIDO
SEGUNDA AVALIAÇÃO
Sumário:I - Estando em causa a atribuição de valor a um único imóvel, não é possível requerer segunda avaliação contestando apenas uma parte das operações levadas a cabo pelos peritos para encontrar aquele valor.
II - A primeira avaliação, desde que requerida a segunda, não faz caso decidido nem, menos, caso julgado, não produzindo, pois, qualquer efeito que possa aproveitar, quer à Fazenda, quer ao contribuinte.
III - Nada obsta a que os peritos cheguem, pela segunda avaliação, a um valor superior ao da primeira, mesmo que o pedido de nova avaliação tenha sido fundado no excesso do valor atribuído pela inicial.
Nº Convencional:JSTA00052035
Nº do Documento:SA219990708023710
Data de Entrada:03/03/1999
Recorrente:LOPES , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART90 ART99.