Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035412 |
| Data do Acordão: | 10/30/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR RESPONSABILIDADE OBJECTIVA |
| Sumário: | I - Só há responsabilidade civil extracontratual do estado por factos ilicitos quando se encontrem provados os pressupostos dessa responsabilidade; a ilicitude, culpa, dano e nexo de causalidade. II - Na falta de ilicitude não podem os mesmos factos servir de fundamento à responsabilidade por factos lícitos ou por risco, se não foi invocada essa causa de pedir na petição. III - O facto de nas alegações finais do recurso jurisdicional se ter pedido a condenação por essa responsabilidade, além da não invocação dos respectivos factos, pressupostos dessa responsabilidade, constitui uma modificação da causa de pedir, só admissível, nos termos dos arts. 272 e 273 do CPC, se houver acordo das partes. |
| Nº Convencional: | JSTA00045389 |
| Nº do Documento: | SA119961030035412 |
| Data de Entrada: | 07/14/1994 |
| Recorrente: | SANTOS , ANTONIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DE S MARCOS DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART6. CPC67 ART272 ART273. |