Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035412
Data do Acordão:10/30/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
Sumário:I - Só há responsabilidade civil extracontratual do estado por factos ilicitos quando se encontrem provados os pressupostos dessa responsabilidade; a ilicitude, culpa, dano e nexo de causalidade.
II - Na falta de ilicitude não podem os mesmos factos servir de fundamento à responsabilidade por factos lícitos ou por risco, se não foi invocada essa causa de pedir na petição.
III - O facto de nas alegações finais do recurso jurisdicional se ter pedido a condenação por essa responsabilidade, além da não invocação dos respectivos factos, pressupostos dessa responsabilidade, constitui uma modificação da causa de pedir, só admissível, nos termos dos arts. 272 e 273 do CPC, se houver acordo das partes.
Nº Convencional:JSTA00045389
Nº do Documento:SA119961030035412
Data de Entrada:07/14/1994
Recorrente:SANTOS , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:HOSPITAL DE S MARCOS DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART6.
CPC67 ART272 ART273.