Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:09/06
Data do Acordão:05/16/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS.
TRANSIÇÃO DE PESSOAL.
ESCALÃO DE VENCIMENTO.
OFICIAL DE JUSTIÇA.
COMISSÃO DE SERVIÇO.
ESTATUTO REMUNERATÓRIO
PRINCÍPIO DA NÃO DESCIDA DE VENCIMENTO .
REQUISIÇÃO DE PESSOAL.
Sumário:I- O regime especial de transição de funcionários que se encontravam em comissão de serviço, requisição ou destacamento na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, previsto no art. 4.° do Decreto-Lei n.° 257/99, de 7 de Julho, teve em vista pôr fim a situações de provimento não definitivo, por se entender que a regularização de situações através do ingresso no respectivo quadro era conveniente para a estruturação dos serviços.
II- Assim, numa interpretação teleológica daquele art. 4.° deve entender-se que, relativamente a funcionários que se encontravam na situação transitória a auferir remuneração superior à que tinham direito no lugar de origem, é àquela que se deve atender para efeitos de determinação da categoria e escalão de integração na nova carreira, pois estaria em dissonância com aquela intenção legislativa, que a transição prejudicasse o estatuto remuneratório que o funcionário auferia antes dela.
Nº Convencional:JSTA00063160
Nº do Documento:SA12006051609
Data de Entrada:01/03/2006
Recorrente:MINJ
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 257/99 DE 1999/07/07 ART4 N1 N3 N4 N5 N6 N7.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1903/03 DE 2004/06/16.; AC STA PROC2013/03 DE 2004/12/15.; AC STA PROC1030/04 DE 2005/01/18.; AC STA PROC136/04 DE 2005/03/01.; AC STA PROC1385/04 DE 2005/03/08.
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