Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 09/06 |
| Data do Acordão: | 05/16/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS. TRANSIÇÃO DE PESSOAL. ESCALÃO DE VENCIMENTO. OFICIAL DE JUSTIÇA. COMISSÃO DE SERVIÇO. ESTATUTO REMUNERATÓRIO PRINCÍPIO DA NÃO DESCIDA DE VENCIMENTO . REQUISIÇÃO DE PESSOAL. |
| Sumário: | I- O regime especial de transição de funcionários que se encontravam em comissão de serviço, requisição ou destacamento na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, previsto no art. 4.° do Decreto-Lei n.° 257/99, de 7 de Julho, teve em vista pôr fim a situações de provimento não definitivo, por se entender que a regularização de situações através do ingresso no respectivo quadro era conveniente para a estruturação dos serviços. II- Assim, numa interpretação teleológica daquele art. 4.° deve entender-se que, relativamente a funcionários que se encontravam na situação transitória a auferir remuneração superior à que tinham direito no lugar de origem, é àquela que se deve atender para efeitos de determinação da categoria e escalão de integração na nova carreira, pois estaria em dissonância com aquela intenção legislativa, que a transição prejudicasse o estatuto remuneratório que o funcionário auferia antes dela. |
| Nº Convencional: | JSTA00063160 |
| Nº do Documento: | SA12006051609 |
| Data de Entrada: | 01/03/2006 |
| Recorrente: | MINJ |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 257/99 DE 1999/07/07 ART4 N1 N3 N4 N5 N6 N7. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1903/03 DE 2004/06/16.; AC STA PROC2013/03 DE 2004/12/15.; AC STA PROC1030/04 DE 2005/01/18.; AC STA PROC136/04 DE 2005/03/01.; AC STA PROC1385/04 DE 2005/03/08. |
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