Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033095
Data do Acordão:11/16/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DESPEJO ADMINISTRATIVO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - Alegando o requerente da suspensão de eficácia para preencher o requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., que o despejo lhe causa prejuízo de difícil reparação, colocando-o e à sua família a dormir na rua, sem mais, não pode o Tribunal tê-lo por verificado, tanto quanto tal sucinta a afirmação não é credível para poder concluir que não dispõe de casa onde se albergar, nem lhe
é possível vir a dispôr dela em tempo.
II - É que, não se pondo em causa a insuficiência económica da agravante, julga-se, porém, que não cabe na previsibilidade do Tribunal que o despejo cuja suspensão de eficácia foi requerida, seja causa inelutável da requerente e sua família ficarem a dormir na rua.
III - Competia à agravante a demonstração de tal nexo; não o tendo o feito, sofre-lhe o ónus.
Nº Convencional:JSTA00038029
Nº do Documento:SA119931116033095
Data de Entrada:11/09/1993
Recorrente:SEMEDO , CELESTINA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24442 DE 1986/01/15.
AC STA PROC24254 DE 1987/01/13.
AC STA PROC25570 DE 1987/12/17.
AC STA PROC25097 DE 1987/08/19.
AC STAPROC26571 DE 1989/03/02.
AC STA PROC31012-A DE 1992/08/05.
AC STA PROC31059 DE 1992/09/22.
AC STA PROC31379-A DE 1992/12/15.
AC STA PROC31762-A DE 1993/02/25.
AC STA PROC32771-A DE 1993/10/19.
AC STAPROC24071 DE 1986/08/19.
AC STA PROC25059 DE 1987/07/02.
AC STA PROC25390 DE 1987/11/03.
AC STA PROC25736-A DE 1987/11/03.
AC STA PROC26771-A DE 1989/03/02.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG524.