Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013407 |
| Data do Acordão: | 11/07/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CUSTAS ISENÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - A Caixa Geral de Depositos de Credito, e Previdencia divide-se, legalmente em instituto de credito do Estado e Caixa Geral de Aposentações e o Montepio dos Servidores do Estado sob a designação generica de Caixa Nacional de Previdencia. II - A Caixa Geral de Depositos, como instituto de credito do Estado, depois da entrada em vigor do DL 199/90, de 19-6, deixou de estar isenta de custas nos tribunais tributarios. III - A Caixa Geral de Aposentações e o Montepio dos Servidores do Estado, dada a sua natureza e regime incluem-se na expressão " Estado e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos ainda que personalizados " ( art. 5, n. 1, alinea a) do Regulamento das Custas ), por isso, estão isentas de custas. IV - A obrigação de pagamento das custas, nasce, em principio, com a decisão que determina a sua exigencia. V - As custas são contadas de acordo com a lei em vigor a data da prolacção da decisão condenatoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00033610 |
| Nº do Documento: | SA219911107013407 |
| Data de Entrada: | 03/20/1991 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/10/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1226 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETUBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RCCONTIMP71 NA REDACÇÃO DO DL 199/90 DE 1990/06/19 ART5. DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1 ART61. D 694/70 DE 1970/12/31 ART155 ART156 N1 ART159 N1. CCIV66 ART7 N3. DL 485/88 DE 1988/12/30 ART20 N4. EA72. DL 142/73 DE 1973/03/31. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2. DL 92/88 DE 1988/05/17 ART5 N2. DL 118/85 DE 1985/04/19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/10/25 IN AD N349 PAG42. AC STA PROC13533 DE 1991/10/16. |
| Referência a Doutrina: | FRANCESCO PERRARA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS 1936 PAG106. KARL LARENZ METODOLOGIA DA CIENCIA DO DIREITO 2ED PAG320. ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1949 VII PAG203. MANUEL ANDRADE NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG339. |