Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022848 |
| Data do Acordão: | 03/10/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | TEMPO DE SERVIÇO DIREITO AO VENCIMENTO LICENÇA POR DOENÇA PRAZO LICENÇA ILIMITADA APOSENTAÇÃO PERDA DE VENCIMENTO JUNTA MEDICA DA CAIXA |
| Sumário: | I - De acordo com o Estatuto aprovado pelo DL 498/72, de 9/12, e de considerar, para efeito de aposentação o tempo de exercicio efectivo de cargo, seja como subscritor ou por contagem acrescida e aquele em que, embora afastado do serviço, o funcionario conserva o direito a remuneração total ou parcial. II - Na situação de licença por doença, o funcionario mantem o direito ao vencimento de categoria e dai que o tempo respectivo lhe seja contado para efeito de aposentação. III - A licença por doença pode prolongar-se por doze meses e excepcionalmente ir ate dezoito meses, decorridos os quais o funcionario passa a situação de licença ilimitada ou, se satisfizer os requisitos necessarios, a de aposentado. IV - Atingida qualquer destas situações, o direito a remuneração cessa, desde que ao caso seja inaplicavel o disposto no artigo 8-A aditado ao DL 49031, de 27/5/69, pelo DL 309/85, de 30/7. V - Requerida, em tal hipotese, a aposentação, não e, por isso, de considerar o tempo decorrido entre o termo da licença por doença e a data em que a incapacidade do funcionario e declarada pela Junta medica da Caixa Geral de Aposentações. |
| Nº Convencional: | JSTA00023253 |
| Nº do Documento: | SA119870310022848 |
| Data de Entrada: | 07/18/1985 |
| Recorrente: | MADURO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1265 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1985/05/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART24 ART25 ART26 N1 A ART33 N1 N2 A B ART43 N1. DL 49031 DE 1969/05/27 ART7 N1 N2. DL 49031 DE 1969/05/27 NA REDACÇÃO DO DL 309/85 DE 1985/07/30 ART8-A. DL 309/85 DE 1985/07/30 ART2 N1. |