Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022848
Data do Acordão:03/10/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:TEMPO DE SERVIÇO
DIREITO AO VENCIMENTO
LICENÇA POR DOENÇA
PRAZO
LICENÇA ILIMITADA
APOSENTAÇÃO
PERDA DE VENCIMENTO
JUNTA MEDICA DA CAIXA
Sumário:I - De acordo com o Estatuto aprovado pelo DL 498/72, de 9/12, e de considerar, para efeito de aposentação o tempo de exercicio efectivo de cargo, seja como subscritor ou por contagem acrescida e aquele em que, embora afastado do serviço, o funcionario conserva o direito a remuneração total ou parcial.
II - Na situação de licença por doença, o funcionario mantem o direito ao vencimento de categoria e dai que o tempo respectivo lhe seja contado para efeito de aposentação.
III - A licença por doença pode prolongar-se por doze meses e excepcionalmente ir ate dezoito meses, decorridos os quais o funcionario passa a situação de licença ilimitada ou, se satisfizer os requisitos necessarios, a de aposentado.
IV - Atingida qualquer destas situações, o direito a remuneração cessa, desde que ao caso seja inaplicavel o disposto no artigo 8-A aditado ao DL 49031, de 27/5/69, pelo DL 309/85, de 30/7.
V - Requerida, em tal hipotese, a aposentação, não e, por isso, de considerar o tempo decorrido entre o termo da licença por doença e a data em que a incapacidade do funcionario e declarada pela Junta medica da Caixa Geral de Aposentações.
Nº Convencional:JSTA00023253
Nº do Documento:SA119870310022848
Data de Entrada:07/18/1985
Recorrente:MADURO , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1265
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1985/05/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART24 ART25 ART26 N1 A ART33 N1 N2 A B ART43 N1.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART7 N1 N2.
DL 49031 DE 1969/05/27 NA REDACÇÃO DO DL 309/85 DE 1985/07/30 ART8-A.
DL 309/85 DE 1985/07/30 ART2 N1.