Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018791
Data do Acordão:06/07/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
PRAZO JUDICIAL
Sumário:I - E de 30 dias o prazo de interposição do recurso contencioso directo para o Supremo Tribunal Administrativo , desde que o interessado resida no Continente.
II - Não sendo da publicação obrigatoria no DR ou outro jornal oficial o acto impugnado, não tendo este tido começo de execução antes de notificado nem sendo, ate esta data, do conhecimento oficial do recorrente, da notificação se conta esse prazo.
III - Efectuada esta por carta sob registo, tem-se a carta como recebida no terceiro dia posterior ao registo ou no primeiro dia util seguinte a esse.
IV - Na contagem do prazo, por se tratar de prazo judicial, serão descontados feriados, ferias, sabados e domingos.
V - O recurso interposto mediante petição apresentada perante a entidade recorrida, para alem de trinta dias contados nesses termos e extemporaneo.
VI - A extemporaneidade e causa de rejeição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00003053
Nº do Documento:SA119840607018791
Data de Entrada:04/12/1983
Recorrente:J MORAIS & COMP LDA
Recorrido 1:DGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2971
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/06/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART144 N3.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 N2 B ART57 PAR4.