Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043970 |
| Data do Acordão: | 04/20/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | ASILO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA ALEGAÇÕES RECURSO CONTENCIOSO PRAZO PODER VINCULADO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - Com a entrada em vigor da al. e) do n. 1 do artigo 6 do DL 329-A/95, de 12 de Novembro, o prazo para alegações, em recurso contencioso, passou a ser de 30 dias. II - O regime excepcional do artigo 10 da Lei 70/93, de 29 de Setembro, não traduz um poder vinculado para a Administração, razão por que, ainda que verificados os pressupostos da norma, a entidade recorrida não está obrigada a aplicar o disposto no artigo 64 do DL 59/93, de 3 de Março. III - Está suficientemente fundamentado o acto de denegação do asilo que, em matéria de facto, remete para o descritivo da situação relatada pelo próprio recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00051429 |
| Nº do Documento: | SA119990420043970 |
| Data de Entrada: | 06/17/1998 |
| Recorrente: | TOMBIE , ADAM |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1997/12/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART27 N2. CPC96 ART144 ART700 N4. LPTA85 ART9 N2 ART57 N2. RSTA57 ART34. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART6 N1 E. L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART10. DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64. CPA91 ART125 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41205 DE 1998/02/03. AC STA PROC41293 DE 1997/05/15. AC STA PROC41953 DE 1998/02/25. |