Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043970
Data do Acordão:04/20/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ASILO
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
ALEGAÇÕES
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
PODER VINCULADO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Com a entrada em vigor da al. e) do n. 1 do artigo 6 do DL 329-A/95, de 12 de Novembro, o prazo para alegações, em recurso contencioso, passou a ser de 30 dias.
II - O regime excepcional do artigo 10 da Lei 70/93, de 29 de Setembro, não traduz um poder vinculado para a Administração, razão por que, ainda que verificados os pressupostos da norma, a entidade recorrida não está obrigada a aplicar o disposto no artigo 64 do DL 59/93, de 3 de Março.
III - Está suficientemente fundamentado o acto de denegação do asilo que, em matéria de facto, remete para o descritivo da situação relatada pelo próprio recorrente.
Nº Convencional:JSTA00051429
Nº do Documento:SA119990420043970
Data de Entrada:06/17/1998
Recorrente:TOMBIE , ADAM
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1997/12/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART27 N2.
CPC96 ART144 ART700 N4.
LPTA85 ART9 N2 ART57 N2.
RSTA57 ART34.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART6 N1 E.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART10.
DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64.
CPA91 ART125 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41205 DE 1998/02/03.
AC STA PROC41293 DE 1997/05/15.
AC STA PROC41953 DE 1998/02/25.