Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011563 |
| Data do Acordão: | 05/03/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ONUS DE PROVA PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - So ha duas maneiras de atacar os actos praticados no uso de poderes discricionarios: a) Com base em desvio de poder; ou b) Com base em erro de facto quanto aos pressupostos em que o acto impugnado se fundamentou. II - E discricionario o poder de conceder a isenção de sobretaxa de importação. |
| Nº Convencional: | JSTA00009895 |
| Nº do Documento: | SA119790503011563 |
| Data de Entrada: | 05/06/1978 |
| Recorrente: | AMERICO RELVAS-INDUSTRIAS METALICAS |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 871 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/01/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7. |
| Aditamento: | O Tribunal não pode basear-se, ao decidir, em simples conjecturas, so lhe sendo licito fundamentar as suas decisões em factos articulados e demonstrados no processo, salvo, evidentemente, no que se refere aos factos notorios. |