Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011563
Data do Acordão:05/03/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ONUS DE PROVA
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - So ha duas maneiras de atacar os actos praticados no uso de poderes discricionarios: a) Com base em desvio de poder; ou b) Com base em erro de facto quanto aos pressupostos em que o acto impugnado se fundamentou.
II - E discricionario o poder de conceder a isenção de sobretaxa de importação.
Nº Convencional:JSTA00009895
Nº do Documento:SA119790503011563
Data de Entrada:05/06/1978
Recorrente:AMERICO RELVAS-INDUSTRIAS METALICAS
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:871
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/01/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7.
Aditamento:O Tribunal não pode basear-se, ao decidir, em simples conjecturas, so lhe sendo licito fundamentar as suas decisões em factos articulados e demonstrados no processo, salvo, evidentemente, no que se refere aos factos notorios.