Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017141
Data do Acordão:09/27/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:RECURSO PER SALTUM
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso interposto "per saltum" de decisão dum Tribunal Tributário de 1 instância se não tem como fundamento exclusivo matéria de direito, por força do art. 32 n. 1 alínea b) do ETAF.
II - Constituem questões de facto as de saber se, para efeitos de prescrição da obrigação tributária e de responsabilidade, pelas multas é ou não "imputável ao recorrente a paragem do processo executivo por mais de um ano"; se "antes de pagar as dívidas aos credores se certificou junto da repartição de finanças em como a executada nada devia", e se "só depois de obter as informações e o documento idóneo negativo é que resolveu pagar as divídas aqueles credores".
III - Em tal situação é competente para o conhecimento do recurso o Tribunal Tributário de 2 instância nos termos do art. 41 n. 1 alín. a) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00042663
Nº do Documento:SA219950927017141
Data de Entrada:06/23/1993
Recorrente:SAMPAIO , SERAFIM
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO DE 1993/04/27 PER SALTUM.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART45 N2 ART167.
CPC67 ART101 ART102.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART39 ART41 N1 A.