Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017141 |
| Data do Acordão: | 09/27/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso interposto "per saltum" de decisão dum Tribunal Tributário de 1 instância se não tem como fundamento exclusivo matéria de direito, por força do art. 32 n. 1 alínea b) do ETAF. II - Constituem questões de facto as de saber se, para efeitos de prescrição da obrigação tributária e de responsabilidade, pelas multas é ou não "imputável ao recorrente a paragem do processo executivo por mais de um ano"; se "antes de pagar as dívidas aos credores se certificou junto da repartição de finanças em como a executada nada devia", e se "só depois de obter as informações e o documento idóneo negativo é que resolveu pagar as divídas aqueles credores". III - Em tal situação é competente para o conhecimento do recurso o Tribunal Tributário de 2 instância nos termos do art. 41 n. 1 alín. a) do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00042663 |
| Nº do Documento: | SA219950927017141 |
| Data de Entrada: | 06/23/1993 |
| Recorrente: | SAMPAIO , SERAFIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J PORTO DE 1993/04/27 PER SALTUM. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART45 N2 ART167. CPC67 ART101 ART102. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART39 ART41 N1 A. |