Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028460
Data do Acordão:02/11/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:INIBIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE PROJECTOS DE OBRAS
PROJECTO DE OBRAS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - O art. 6 do Dec-Lei n. 166/70 de 15/4, apenas prevê e pune, nos respectivos n. 1 e 2, a violação de "normas técnicas" gerais e específicas da construção ou de disposições regulamentadoras dos "aspectos técnicos" da construção designadamente as atinentes às fundações,
às pontes, pavimentos e coberturas, à salubridade,
às instalações sanitárias e esgotos e a estética das edificações, contempladas v.g. no Regulamento Geral das Edificações Urbanas aprovado pelo Dec-Lei n. 38382 de 7-8-51.
II - Assim, a omissão "no projecto da obra" da implantação no local de uma construção adjacente e pré-existente- se bem que abstractamente criticável no plano deontológico ou quiçá mesmo do domínio do planeamento urbanístico -não contende com a inobservância de qualquer norma de carácter técnico especificamente atinente à construção de que em concreto se tratava, pelo que não pode ser punida ao abrigo das supra-citadas disposições.
Nº Convencional:JSTA00034081
Nº do Documento:SA119920211028460
Data de Entrada:06/07/1990
Recorrente:CM DE FARO
Recorrido 1:ANDRE , JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR SANCIONATÓRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 39382 DE 1951/08/07.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART6 N1 N2.
DL 400/84 DE 1984/12/31.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART58 N2 C.