Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043137
Data do Acordão:06/30/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO.
Sumário:I - O acto meramente confirmativo pressupõe que se mantenham os pressupostos de facto e de direito em que se baseou o acto confirmado.
II - Se um acto é praticado na sequência de acto anterior, tendo em conta reclamação apresentada contra esse acto, previsto na sequência do procedimento administrativo, a reapreciação do acto anterior imposta por normativo expresso, implica alteração do pressuposto de facto e de direito em que se baseou o acto inicialmente praticado.
III - O acto praticado na sequência do referido em 2., de acordo com o art. 11° nº 1 do DL 74/79 de 4 de Abril, embora mantendo "as razões fundamentadoras do acto anterior" não é, assim, acto confirmativo e, como tal é recorrível.
IV - O acto em causa, (deliberação da Câmara Municipal de Trancoso de 09.10.96) seria, ainda recorrível, dado o disposto no art. 55° da LPTA, uma vez que o acto que se pretende ser confirmado (de 27.6.1996) não chegou a ser integralmente notificado ao recorrente.
Nº Convencional:JSTA00054035
Nº do Documento:SA119980630043137
Data de Entrada:10/23/1997
Recorrente:QUIAOS , AFONSO
Recorrido 1:CM DE TRANCOSO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART55.
Aditamento: