Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043137 |
| Data do Acordão: | 06/30/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO. |
| Sumário: | I - O acto meramente confirmativo pressupõe que se mantenham os pressupostos de facto e de direito em que se baseou o acto confirmado. II - Se um acto é praticado na sequência de acto anterior, tendo em conta reclamação apresentada contra esse acto, previsto na sequência do procedimento administrativo, a reapreciação do acto anterior imposta por normativo expresso, implica alteração do pressuposto de facto e de direito em que se baseou o acto inicialmente praticado. III - O acto praticado na sequência do referido em 2., de acordo com o art. 11° nº 1 do DL 74/79 de 4 de Abril, embora mantendo "as razões fundamentadoras do acto anterior" não é, assim, acto confirmativo e, como tal é recorrível. IV - O acto em causa, (deliberação da Câmara Municipal de Trancoso de 09.10.96) seria, ainda recorrível, dado o disposto no art. 55° da LPTA, uma vez que o acto que se pretende ser confirmado (de 27.6.1996) não chegou a ser integralmente notificado ao recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00054035 |
| Nº do Documento: | SA119980630043137 |
| Data de Entrada: | 10/23/1997 |
| Recorrente: | QUIAOS , AFONSO |
| Recorrido 1: | CM DE TRANCOSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART55. |
| Aditamento: | |