Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01030/04
Data do Acordão:01/18/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS.
QUADRO DE PESSOAL.
TRANSIÇÃO DE PESSOAL.
ESCALÃO DE VENCIMENTO.
Sumário:A previsão legal dos n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 4.º do DL 257/99 deve interpretar-se no sentido de que o escalão remuneratório antecedente da transição, a tomar como base para a determinação da categoria e do escalão de integração no novo quadro (e portanto também para determinação da remuneração na nova situação no quadro da DGSP) é o escalão remuneratório devido na categoria em que o funcionário se encontra provido, que é o lugar do quadro de origem e não o escalão de vencimento correspondente á situação transitória (comissão de serviço, p. e.).
Nº Convencional:JSTA00061561
Nº do Documento:SA12005011801030
Data de Entrada:10/15/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 257/99 DE 1999/07/07 ART4.
PORT 316/87 DE 1987/04/16.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART6.
DL 427/89 DE 1989/07/12 ART5 ART22 ART25.
DL 353A/89 DE 1989/10/16 ART18.
Aditamento: