Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042625
Data do Acordão:02/25/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA
CONTAGEM DE PRAZO
CONSELHO NACIONAL DE PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS
REPRESENTANTE
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - O prazo de apresentação da resposta da autoridade recorrida, fixado em 30 dias, nos termos do art. 45 da LPTA, passou, nos termos da al. f) do art. 6 do DL 329-A/95 de 12-12, a ser de 40 dias, mas contados continuamente.
II - Não tendo sido recusada a indicação do representante da
DECO do CNPM, padece de erro nos pressupostos de facto o despacho de nomeação de tal Conselho sem o representante da DECO com o indicado fundamento da sua não indicação.
Nº Convencional:JSTA00051053
Nº do Documento:SA119990225042625
Data de Entrada:07/08/1997
Recorrente:DECO-ASSOC PORTUGUESA PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 1997/05/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PÚBL INDIRECTA.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONS.
Legislação Nacional:CPC96 ART144 N3 ART254 N2.
LPTA85 ART45.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART6 F.
PORT 123/96 DE 1996/04/17 ART2 B.
RSTA57 ART46 N1.
DL 100/94 DE 1994/04/19 ART12.
L 83/85 DE 1985/08/31 ART20 N3.
L 24/96 DE 1996/07/31 ART18 N.