Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0458/04
Data do Acordão:06/14/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:TÉCNICO SUPERIOR ADUANEIRO.
COMISSÃO DE SERVIÇO.
SUPLEMENTO.
REMUNERAÇÃO
Sumário:I – Um técnico superior aduaneiro nomeado em comissão de serviço conselheiro técnico de representação permanente de Portugal junto da União Europeia pode, ao abrigo do disposto no artº 7º do DL 353-A/89, de 16 de Outubro optar pela remuneração correspondente ao cargo de origem.
II – Por se tratar de uma gratificação que visa compensar os técnicos superiores aduaneiros pela sua disponibilidade permanente para o serviço, para beneficiar do suplemento a que alude o art. 4º, nº 1 do DL nº 274/90, de 7/09 terá o funcionário que estar em exercício efectivo do cargo. Cessando essas efectivas funções, cessam igualmente as razões que determinam o processamento de tal suplemento.
III – Assim, sendo o processamento daquele suplemento inerente ao efectivo desempenho de funções daquele cargo, o facto de o funcionário exercer funções em comissão de serviço como conselheiro técnico impede-o de receber aquele suplemento, ainda que tenha optado pela remuneração correspondente ao cargo de origem.
Nº Convencional:JSTA0005570
Nº do Documento:SA1200506140458
Recorrente:SE DO ORÇAMENTO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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