Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0458/04 |
| Data do Acordão: | 06/14/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | TÉCNICO SUPERIOR ADUANEIRO. COMISSÃO DE SERVIÇO. SUPLEMENTO. REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | I – Um técnico superior aduaneiro nomeado em comissão de serviço conselheiro técnico de representação permanente de Portugal junto da União Europeia pode, ao abrigo do disposto no artº 7º do DL 353-A/89, de 16 de Outubro optar pela remuneração correspondente ao cargo de origem. II – Por se tratar de uma gratificação que visa compensar os técnicos superiores aduaneiros pela sua disponibilidade permanente para o serviço, para beneficiar do suplemento a que alude o art. 4º, nº 1 do DL nº 274/90, de 7/09 terá o funcionário que estar em exercício efectivo do cargo. Cessando essas efectivas funções, cessam igualmente as razões que determinam o processamento de tal suplemento. III – Assim, sendo o processamento daquele suplemento inerente ao efectivo desempenho de funções daquele cargo, o facto de o funcionário exercer funções em comissão de serviço como conselheiro técnico impede-o de receber aquele suplemento, ainda que tenha optado pela remuneração correspondente ao cargo de origem. |
| Nº Convencional: | JSTA0005570 |
| Nº do Documento: | SA1200506140458 |
| Recorrente: | SE DO ORÇAMENTO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |