Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000624
Data do Acordão:06/29/1951
Tribunal:PLENO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CIRCULAR
ACTO INTERNO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO
VENCIMENTO DE EXERCICIO
EFECTIVIDADE DE SERVIÇO
LICENÇA ILIMITADA
ACTO NULO
Sumário:As circulares - actos internos da Administração - não tem a virtude de revogar acto administrativo constitutivo de direitos.
A portaria revogatoria da licença ilimitada so contenciosamente podia ser anulada.
O vencimento corresponde ao exercicio efectivo do cargo e o direito ao seu recebimento adquire-se pelo serviço prestado.
E consequencia do acto nulo e, portanto, nulo tambem o acto cuja validade tem por pressuposto necessario a validade do acto nulo.
Nº Convencional:JSTA00000063
Nº do Documento:SAP19510629000624
Data de Entrada:11/17/1950
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:JUNIOR , SALVADOR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:46
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3443.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 18381 DE 1930/05/24.
D 19478 DE 1931/03/18 ART17.
D 21378 DE 1932/06/20.
D 22257.