Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023467
Data do Acordão:03/01/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ATENUANTE ESPECIAL
COMPORTAMENTO EXEMPLAR
AUDIENCIA E DEFESA
VICIO DE FORMA
Sumário:I - So o erro de facto essencial sobre os pressupostos e relevante. Isto e o erro que consiste numa falsa representação da realidade factual determinante de uma declaração de vontade administrativa num sentido diverso do que teria se não fora o erro.
II - Para que se possa ter como existente a circunstancia atenuante especial de prestação de serviço com exemplar comportamento e zelo exige-se a constatação de algo mais, quantitativa ou qualitativamente, do que o cumprimento certo dos deveres inerentes a função e ao cargo.
III - So existe o vicio de forma da falta de audiencia e defesa, em processo disciplinar, quando os autos revelam que não foi dada ao arguido a possibilidade de se defender das acusações formuladas com toda amplitude ou que foi colocado em situação de o não poder fazer.
Nº Convencional:JSTA00020908
Nº do Documento:SA119880301023467
Data de Entrada:01/06/1986
Recorrente:SECO , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1086
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1985/10/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:D 48358 DE 1968/04/27 ART22 N1 A.
DL 373/79 DE 1979/08/09 ART7 A.
EDF84 ART3 N1 ART11 N1 D ART25 N1 ART29 A ART32 B ART59 N4.