Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023467 |
| Data do Acordão: | 03/01/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ATENUANTE ESPECIAL COMPORTAMENTO EXEMPLAR AUDIENCIA E DEFESA VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - So o erro de facto essencial sobre os pressupostos e relevante. Isto e o erro que consiste numa falsa representação da realidade factual determinante de uma declaração de vontade administrativa num sentido diverso do que teria se não fora o erro. II - Para que se possa ter como existente a circunstancia atenuante especial de prestação de serviço com exemplar comportamento e zelo exige-se a constatação de algo mais, quantitativa ou qualitativamente, do que o cumprimento certo dos deveres inerentes a função e ao cargo. III - So existe o vicio de forma da falta de audiencia e defesa, em processo disciplinar, quando os autos revelam que não foi dada ao arguido a possibilidade de se defender das acusações formuladas com toda amplitude ou que foi colocado em situação de o não poder fazer. |
| Nº Convencional: | JSTA00020908 |
| Nº do Documento: | SA119880301023467 |
| Data de Entrada: | 01/06/1986 |
| Recorrente: | SECO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1086 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1985/10/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | D 48358 DE 1968/04/27 ART22 N1 A. DL 373/79 DE 1979/08/09 ART7 A. EDF84 ART3 N1 ART11 N1 D ART25 N1 ART29 A ART32 B ART59 N4. |