Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012972
Data do Acordão:06/07/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
MATÉRIA COLECTÁVEL
PRÉMIO DE SEGURO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:Tendo o acórdão da Secção decidido constituir rendimento de trabalho tributável um prémio de seguro de capital diferido, nos termos da alínea f) do § 2 do art. 1 do Código do Imposto Profissional, e tendo tal norma sido julgada inconstitucional, pelo Tribunal Constitucional, há que o revogar na parte em que julgou improcedente a impugnação deduzida contra a liquidação do imposto complementar resultante do englobamento de tal rendimento.
Nº Convencional:JSTA00042574
Nº do Documento:SAP19950607012972
Data de Entrada:11/05/1991
Recorrente:SILVA , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC REVISÃO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CT DE 1993/06/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Recusa Aplicação:CIP62 ART1 PAR2 F.
Legislação Nacional:CIP62 ART1 PAR2 F ART58 PARÚNICO.
L 8-A/80 DE 1980/05/26 ART17.
CONST76 ART106 N2 ART168.