Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012972 |
| Data do Acordão: | 06/07/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL MATÉRIA COLECTÁVEL PRÉMIO DE SEGURO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | Tendo o acórdão da Secção decidido constituir rendimento de trabalho tributável um prémio de seguro de capital diferido, nos termos da alínea f) do § 2 do art. 1 do Código do Imposto Profissional, e tendo tal norma sido julgada inconstitucional, pelo Tribunal Constitucional, há que o revogar na parte em que julgou improcedente a impugnação deduzida contra a liquidação do imposto complementar resultante do englobamento de tal rendimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00042574 |
| Nº do Documento: | SAP19950607012972 |
| Data de Entrada: | 11/05/1991 |
| Recorrente: | SILVA , ANTONIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC REVISÃO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CT DE 1993/06/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Recusa Aplicação: | CIP62 ART1 PAR2 F. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART1 PAR2 F ART58 PARÚNICO. L 8-A/80 DE 1980/05/26 ART17. CONST76 ART106 N2 ART168. |