Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0214/16.1BELRA.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/23/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REMUNERAÇÃO SUPLEMENTO ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES MAGISTRADO COORDENADOR |
| Sumário: | É de admitir o recurso de revista, nos termos do artigo 150.º do CPTA, quando as instâncias tenham reconhecido o direito à remuneração suplementar do artigo 63.º, n.º 6 (actual n.º 7), do Estatuto do Ministério Público sem confrontar a acumulação de funções apurada - decorrente de deliberação do Conselho Superior do Ministério Público que nomeou o interessado magistrado coordenador de comarca, ao abrigo do artigo 99.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário - com o tipo legal previsto nos n.ºs 4 e 5 daquele artigo 63.º, do qual a jurisprudência firme e uniforme deste Supremo Tribunal faz depender o nascimento do direito à remuneração suplementar, não bastando a mera verificação factual de um acréscimo de trabalho. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36061 |
| Nº do Documento: | SA1202609230214/16 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |