Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0214/16.1BELRA.SA1
Data do Acordão:09/23/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REMUNERAÇÃO
SUPLEMENTO
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
MAGISTRADO COORDENADOR
Sumário:É de admitir o recurso de revista, nos termos do artigo 150.º do CPTA, quando as instâncias tenham reconhecido o direito à remuneração suplementar do artigo 63.º, n.º 6 (actual n.º 7), do Estatuto do Ministério Público sem confrontar a acumulação de funções apurada - decorrente de deliberação do Conselho Superior do Ministério Público que nomeou o interessado magistrado coordenador de comarca, ao abrigo do artigo 99.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário - com o tipo legal previsto nos n.ºs 4 e 5 daquele artigo 63.º, do qual a jurisprudência firme e uniforme deste Supremo Tribunal faz depender o nascimento do direito à remuneração suplementar, não bastando a mera verificação factual de um acréscimo de trabalho.
Nº Convencional:JSTA000P36061
Nº do Documento:SA1202609230214/16
Recorrente:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: