Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000775 |
| Data do Acordão: | 03/23/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA ILEGALIDADE ABSTRACTA ILEGALIDADE CONCRETA |
| Sumário: | I - A oposição a uma execução fiscal so pode ter como fundamento os indicados no artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - Ao executado não aproveita, assim, o disposto no artigo 815, n. 1, do Codigo de Processo Civil. III - O fundamento referido na alinea a) daquele artigo 176, que versa, e so, a ilegalidade abstracta ou absoluta da divida exequenda, pode ser alegado em relação a qualquer divida cobrada nos termos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, e não quando essa divida tenha apenas a natureza essencialmente tributaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00013230 |
| Nº do Documento: | SA219790323000775 |
| Data de Entrada: | 05/07/1976 |
| Recorrente: | EMP VIDREIRA DA FONTELA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 407 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 PARUNICO C ART85 PARUNICO ART144 ART175 ART176 A G ART181 PARUNICO B. CCIV66 ART9. CPC67 ART2 ART813 ART815 N1. |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA COUTINHO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO A ANOTADO 1970 PAG625. |