Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000775
Data do Acordão:03/23/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
ILEGALIDADE ABSTRACTA
ILEGALIDADE CONCRETA
Sumário:I - A oposição a uma execução fiscal so pode ter como fundamento os indicados no artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
II - Ao executado não aproveita, assim, o disposto no artigo 815, n. 1, do Codigo de Processo Civil.
III - O fundamento referido na alinea a) daquele artigo
176, que versa, e so, a ilegalidade abstracta ou absoluta da divida exequenda, pode ser alegado em relação a qualquer divida cobrada nos termos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, e não quando essa divida tenha apenas a natureza essencialmente tributaria.
Nº Convencional:JSTA00013230
Nº do Documento:SA219790323000775
Data de Entrada:05/07/1976
Recorrente:EMP VIDREIRA DA FONTELA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:407
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARUNICO C ART85 PARUNICO ART144 ART175 ART176 A G ART181 PARUNICO B.
CCIV66 ART9.
CPC67 ART2 ART813 ART815 N1.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA COUTINHO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO A ANOTADO 1970 PAG625.