Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029631 |
| Data do Acordão: | 05/21/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO RECORRENTE ÓNUS DE PROVA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO NEXO DE CAUSALIDADE ACIDENTE DOENÇA INCAPACIDADE FÍSICA DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS PROCESSO INSTRUTOR PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - É sobre o recorrente que recai o ónus de demonstrar o erro nos pressupostos de facto que vicia o acto administrativo que não deu como provado o nexo de causalidade entre um determinado acidente e a doença causa de incapacidade com base na qual o interessado pretendia ser qualificado como Deficiente das Forças Armadas. II - Sendo, quanto a esse ponto, inconcludentes os elementos constantes do processo instrutor e não tendo o recorrente logrado trazer a juízo quaisquer elementos capazes de eliminar tais dúvidas, o recurso interposto daquele acto estava destinado a insucesso não só por via do referido ónus, como por força da presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos que abrange a exactidão dos respectivos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00035388 |
| Nº do Documento: | SA119920521029631 |
| Data de Entrada: | 06/18/1991 |
| Recorrente: | SOVERAL , EDUARDO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINDN DE 1991/02/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |