Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029631
Data do Acordão:05/21/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RECORRENTE
ÓNUS DE PROVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
NEXO DE CAUSALIDADE
ACIDENTE
DOENÇA
INCAPACIDADE FÍSICA
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
PROCESSO INSTRUTOR
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - É sobre o recorrente que recai o ónus de demonstrar o erro nos pressupostos de facto que vicia o acto administrativo que não deu como provado o nexo de causalidade entre um determinado acidente e a doença causa de incapacidade com base na qual o interessado pretendia ser qualificado como Deficiente das Forças Armadas.
II - Sendo, quanto a esse ponto, inconcludentes os elementos constantes do processo instrutor e não tendo o recorrente logrado trazer a juízo quaisquer elementos capazes de eliminar tais dúvidas, o recurso interposto daquele acto estava destinado a insucesso não só por via do referido ónus, como por força da presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos que abrange a exactidão dos respectivos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00035388
Nº do Documento:SA119920521029631
Data de Entrada:06/18/1991
Recorrente:SOVERAL , EDUARDO
Recorrido 1:SEA DO MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINDN DE 1991/02/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.