Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040247 |
| Data do Acordão: | 02/18/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | TRIBUNAL DE CONTAS COMPETÊNCIA RECURSO CONTENCIOSO JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - O n. 3 do artigo 214 da C.R.P. não consagra uma reserva absoluta da jurisdição administrativa aos tribunais administrativos, antes se limita a caracterizar estes como uma jurisdição especial ou excepcional em face dos Tribunais Judiciais, como modelo típico susceptível de adaptação e desvios, em casos especiais, desde que sem prejuízo do núcleo caracterizador do sistema. II - O n. 3 do artigo 214 da C.R.P. mais não fez do que conferir dignidade constitucional ao já preceituado no artigo 3 do ETAF. III - Sendo idêntico o conteúdo dessas normas, subsiste na ordem jurídica o artigo 4 n. 1 do ETAF, com as excepções que aponta à regra geral do artigo 3. IV - Por força da excepção enunciada no n. 1 al. g) do artigo 4, estão excluídos da jurisdição administrativa os actos cuja apreciação seja por lei atribuída à competência de outros tribunais. V - Dentre estes se encontra o Tribunal de Contas funcionando em plenário geral, a que o n. 3 do artigo 37 da Lei 86/89, de 8/9, confere competência para o conhecimento do recurso contencioso interposto do acto decisório de concurso para recrutamento dos seus juizes e de nomeação destes. VI - O n. 3 do artigo 37 não é pois materialmente inconstitucional na medida em que não conflitua com o n. 3 do artigo 214 da C.R.P. |
| Nº Convencional: | JSTA00049589 |
| Nº do Documento: | SAP19980218040247 |
| Data de Entrada: | 04/08/1997 |
| Recorrente: | BETTENCOURT , LUIS |
| Recorrido 1: | PRES DO TRIBUNAL DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N1 G. L 86/89 DE 1989/09/08 ART37 N3. CONST89 ART214 N3 ART268 ART16 N2 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41003 DE 1996/10/10. AC STA PROC41487 DE 1997/02/25. AC STAPLENO DE 1996/10/03 IN BMJ N406 PÁG476. |