Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0237/05
Data do Acordão:04/26/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA.
PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS.
SUBSÍDIO DE RISCO.
Sumário:A partir da vigência do DL nº 237/97 de 8.9, que introduziu nova redacção ao art. 1º do Decreto Regulamentar nº 38/82, de 7.7, o subsídio de risco do pessoal dos grupos técnico superior, técnico, docente, assistente religioso, técnico profissional e operário da Direcção Geral dos Serviços Prisionais passou a ser calculado em percentagem do índice 100 da escala remuneratória de cada um deles e não, como até então, em percentagem do índice 100 da escala salarial do regime geral.
Nº Convencional:JSTA00062084
Nº do Documento:SA1200504260237
Data de Entrada:02/18/2005
Recorrente:MINJ
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2004/11/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART68.
DL 237/97 DE 1997/09/08 ART1 N4 A.
CPC96 ART713 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC609/04 DE 2004/07/10.
Aditamento: