Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0237/05 |
| Data do Acordão: | 04/26/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA. PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS. SUBSÍDIO DE RISCO. |
| Sumário: | A partir da vigência do DL nº 237/97 de 8.9, que introduziu nova redacção ao art. 1º do Decreto Regulamentar nº 38/82, de 7.7, o subsídio de risco do pessoal dos grupos técnico superior, técnico, docente, assistente religioso, técnico profissional e operário da Direcção Geral dos Serviços Prisionais passou a ser calculado em percentagem do índice 100 da escala remuneratória de cada um deles e não, como até então, em percentagem do índice 100 da escala salarial do regime geral. |
| Nº Convencional: | JSTA00062084 |
| Nº do Documento: | SA1200504260237 |
| Data de Entrada: | 02/18/2005 |
| Recorrente: | MINJ |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2004/11/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART68. DL 237/97 DE 1997/09/08 ART1 N4 A. CPC96 ART713 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC609/04 DE 2004/07/10. |
| Aditamento: | |