Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033931
Data do Acordão:03/01/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
CONTAGEM DE PRAZO
DIREITO DE ACESSO AOS ARQUIVOS E REGISTOS ADMINISTRATIVOS
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Uma garantia fundamental do cidadão português de legalidade e transparência da actividade administrativa com vista não só à prossecução dos seus direitos e interesses legalmente protegidos como, a posteriori, ao uso dos meios administrativos ou contenciosos que se imponham no caso de afectação deles, é o direito de acesso aos documentos em poder da Administração.
II - Embora o processo de intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões venha inserida na
Secção II, do Capítulo VII da L.P.T.A. sob a rubrica
"Meios processuais acessórias, há que distinguir em tal meio processual o que se insere ou decorre já no âmbito dos Tribunais Administrativos, do que se queda ainda na Administração.
III - O n. 1 do art. 82 L.P.T.A. consubstancia ainda um comando à Administração aos serviços desta, que há-de pois inserir-se no procedimento próprio regulador, ao passo que o n. 2 postula já o regime a seguir, no caso de silêncio ou omissão da Administração, perante os Tribunais Administrativos.
IV - A partir da entrada em vigor do Código de Procedimento Administrativo existe nela uma secção própria que regulamenta a matéria de prazos em tal procedimento.
V - O art. 72 do C.P.A. é uma norma própria específica do modo de contagem dos prazos em procedimento Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00039814
Nº do Documento:SA119940301033931
Data de Entrada:02/22/1994
Recorrente:COELHO , MARIA
Recorrido 1:DIRECTORA DA ESCOLA PRIMARIA N69 DE VILARINHA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST92 ART268.
LPTA85 ART28 N2 ART82.
L 65/93 DE 1993/08/26.
CCIV66 ART279.
CPA91 ART72.
CPC67 ART144.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33240 DE 1994/01/27.