Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033931 |
| Data do Acordão: | 03/01/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO CONTAGEM DE PRAZO DIREITO DE ACESSO AOS ARQUIVOS E REGISTOS ADMINISTRATIVOS PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Uma garantia fundamental do cidadão português de legalidade e transparência da actividade administrativa com vista não só à prossecução dos seus direitos e interesses legalmente protegidos como, a posteriori, ao uso dos meios administrativos ou contenciosos que se imponham no caso de afectação deles, é o direito de acesso aos documentos em poder da Administração. II - Embora o processo de intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões venha inserida na Secção II, do Capítulo VII da L.P.T.A. sob a rubrica "Meios processuais acessórias, há que distinguir em tal meio processual o que se insere ou decorre já no âmbito dos Tribunais Administrativos, do que se queda ainda na Administração. III - O n. 1 do art. 82 L.P.T.A. consubstancia ainda um comando à Administração aos serviços desta, que há-de pois inserir-se no procedimento próprio regulador, ao passo que o n. 2 postula já o regime a seguir, no caso de silêncio ou omissão da Administração, perante os Tribunais Administrativos. IV - A partir da entrada em vigor do Código de Procedimento Administrativo existe nela uma secção própria que regulamenta a matéria de prazos em tal procedimento. V - O art. 72 do C.P.A. é uma norma própria específica do modo de contagem dos prazos em procedimento Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00039814 |
| Nº do Documento: | SA119940301033931 |
| Data de Entrada: | 02/22/1994 |
| Recorrente: | COELHO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECTORA DA ESCOLA PRIMARIA N69 DE VILARINHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART268. LPTA85 ART28 N2 ART82. L 65/93 DE 1993/08/26. CCIV66 ART279. CPA91 ART72. CPC67 ART144. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33240 DE 1994/01/27. |