Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0306/04 |
| Data do Acordão: | 11/17/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. ACIDENTE DE VIAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I – Os municípios têm a obrigação legal de remover ou sinalizar os obstáculos existentes na sua rede viária. II – Os municípios não ficam libertos dessa obrigação pelo facto de, em contratos de empreitada de obras públicas, terem clausulado a transferência dela para os empreiteiros que iriam proceder a intervenções nas vias. III – Uma vala existente no leito de uma via municipal e tapada com terra mal compactada, capaz de ceder à passagem de veículos de um certo porte, constitui um impedimento a uma livre e segura circulação automóvel, pelo que sobre o município respectivo incide o dever de remover ou sinalizar o obstáculo que a dita vala constitui. IV – Se o perigo inerente a uma vala com as características ditas em III não estava sinalizado, o que originou que um veículo nela tombasse por a terra aluir à sua passagem, ocorreu uma omissão ilícita e culposa, imputável ao município e justificativa de que este deva indemnizar os danos resultantes do acidente. |
| Nº Convencional: | JSTA00061249 |
| Nº do Documento: | SA1200411170306 |
| Data de Entrada: | 03/18/2004 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE BARCELOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. CCIV66 ART493 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N4 D. DL 190/94 DE 1994/07/18 ART3 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44447 DE 2001/01/11. |
| Aditamento: | |