Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0306/04
Data do Acordão:11/17/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA.
ACIDENTE DE VIAÇÃO.
INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I – Os municípios têm a obrigação legal de remover ou sinalizar os obstáculos existentes na sua rede viária.
II – Os municípios não ficam libertos dessa obrigação pelo facto de, em contratos de empreitada de obras públicas, terem clausulado a transferência dela para os empreiteiros que iriam proceder a intervenções nas vias.
III – Uma vala existente no leito de uma via municipal e tapada com terra mal compactada, capaz de ceder à passagem de veículos de um certo porte, constitui um impedimento a uma livre e segura circulação automóvel, pelo que sobre o município respectivo incide o dever de remover ou sinalizar o obstáculo que a dita vala constitui.
IV – Se o perigo inerente a uma vala com as características ditas em III não estava sinalizado, o que originou que um veículo nela tombasse por a terra aluir à sua passagem, ocorreu uma omissão ilícita e culposa, imputável ao município e justificativa de que este deva indemnizar os danos resultantes do acidente.
Nº Convencional:JSTA00061249
Nº do Documento:SA1200411170306
Data de Entrada:03/18/2004
Recorrente:MUNICÍPIO DE BARCELOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
CCIV66 ART493 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N4 D.
DL 190/94 DE 1994/07/18 ART3 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44447 DE 2001/01/11.
Aditamento: