Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024126
Data do Acordão:02/02/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
GERENTE DE EMPRESA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
MATÉRIA DE DIREITO.
MATÉRIA DE FACTO.
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:O juízo relativo à gerência de facto do gerente revertido, extraído pela 2ª Instância, não pode ser censurado pelo S.T.A., por força do disposto nos artºs 21º n.º 4, 32º n.º 1 al. b) do E.T.A.F., 167º do C.P.T. e 722º n.º 2 do C.P.Civil.
A responsabilidade dos gerentes pelo pagamento das dividas da primitiva executada afere-se tanto pelo momento da constituição daquelas como pelo momento da sua cobrança.
Nº Convencional:JSTA00053285
Nº do Documento:SA220000202024126
Data de Entrada:06/09/1999
Recorrente:MARTINS , AMARO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO/REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART722 N2.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B.
CPTRIB91 ART167.
CPCI63 ART16.
CIVA84 ART40 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14455 DE 1992/11/11.; AC STA PROC16070 DE 1993/09/22.; AC STA PROC17372 DE 1997/10/01.; AC STA PROC21899 DE 1997/12/17.; AC STA PROC23092 DE 1999/04/14.; AC STA PROC23593 DE 1999/09/22.
Aditamento: