Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001194
Data do Acordão:07/05/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:PAGAMENTO DE IMPOSTO
EMISSÃO DE CHEQUE
PROVISÃO DO CHEQUE
DEVERES ESPECIAIS
NEGLIGENCIA
Sumário:I - Salvo casos devidamente justificados, o emitente de um cheque para pagamento de impostos ao abrigo das disposições legais acima citadas tem o especial dever de diligencia de acompanhar toda a sua conta bancaria e manter a respectiva provisão desde a data da sua emissão ate a data da sua apresentação a pagamento, incumbindo-
-lhe o dever de vigiar perante o banco sacado todas as operações ou lançamentos efectuados a seu debito e credito em ordem a garantir o pagamento do cheque.
II - Procede, pois, pelo menos, com negligencia quem, procedendo de forma diferente, determina a devolução de um cheque emitido para pagamento de imposto com a indicação de falta de provisão.
Nº Convencional:JSTA00012728
Nº do Documento:SA219780705001194
Data de Entrada:12/02/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:VERTICALIA-CONSTRUÇÕES LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/11/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:407
Referência Publicação 1:AD N203 ANOXVII PAG1375
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:DL 46495 DE 1965/08/18 ART1.
DL 233/71 DE 1971/05/29 ART1 ART2 N1.
CIT66 ART107.
CIP62 ART67.
CPP29 ART447.
DL 217/76 DE 1976/03/25.
CP886 ART44.