Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001194 |
| Data do Acordão: | 07/05/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | PAGAMENTO DE IMPOSTO EMISSÃO DE CHEQUE PROVISÃO DO CHEQUE DEVERES ESPECIAIS NEGLIGENCIA |
| Sumário: | I - Salvo casos devidamente justificados, o emitente de um cheque para pagamento de impostos ao abrigo das disposições legais acima citadas tem o especial dever de diligencia de acompanhar toda a sua conta bancaria e manter a respectiva provisão desde a data da sua emissão ate a data da sua apresentação a pagamento, incumbindo- -lhe o dever de vigiar perante o banco sacado todas as operações ou lançamentos efectuados a seu debito e credito em ordem a garantir o pagamento do cheque. II - Procede, pois, pelo menos, com negligencia quem, procedendo de forma diferente, determina a devolução de um cheque emitido para pagamento de imposto com a indicação de falta de provisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00012728 |
| Nº do Documento: | SA219780705001194 |
| Data de Entrada: | 12/02/1977 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | VERTICALIA-CONSTRUÇÕES LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/11/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 407 |
| Referência Publicação 1: | AD N203 ANOXVII PAG1375 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Legislação Nacional: | DL 46495 DE 1965/08/18 ART1. DL 233/71 DE 1971/05/29 ART1 ART2 N1. CIT66 ART107. CIP62 ART67. CPP29 ART447. DL 217/76 DE 1976/03/25. CP886 ART44. |