Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006956 |
| Data do Acordão: | 02/09/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | LICENÇA MINEIRA ACTO DE INDEFERIMENTO CLAIM ANULAÇÃO PRIORIDADE FORMALIDADE ESSENCIAL MINISTRO DO ULTRAMAR SUBSECRETÁRIO DE ESTADO COMPETÊNCIA CONJUNTA PODER DISCRICIONÁRIO FIM LEGAL DESVIO DE PODER MOTIVO DETERMINANTE |
| Sumário: | I - Indeferido o pedido de renovação de uma licença mineira e anulado o manifesto do claim, não poderá falar-se em actos constitutivos de direitos, nem legalmente poderá ser reconhecida à recorrente o direito de prioridade que alega. II - Está provado que foram cumpridas todas as formalidades essenciais previstas no artigo 19 da Lei de Minas e na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português. III - Como tem sido doutrinado por este Supremo Tribunal o Ministro e o Subsecretário de Estado de um dado Ministério são suportes do mesmo órgão da Administração exercendo por isso cumulativamente as inerentes funções. IV - A arguição do vício de desvio de poder impõe que na alegação se indique o fim legal prosseguido pelo autor do acto e se concretizou os factos pendentes não só a demonstrá-lo, como a radicar no tribunal a convicção de que o motivo principalmente determinante da prática do acto recorrido não condiz com o fim visado por lei na concessão do poder discricionário. |
| Nº Convencional: | JSTA00018047 |
| Nº do Documento: | SA119680209006956 |
| Recorrente: | SOC ANGOLANA DE PEDRAS-DIPETRA SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO - VIEGA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1940 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 39 |
| Referência Publicação 1: | AD N76 ANOVII PAG482 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 20907 DE 1964/11/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | D 1906/09/20 ART19 ART21 ART49 ART56. LEI ORGÂNICA DO ULTRAMAR PORTUGUÊS BXI. LOSTA56 ART19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1962/06/24 IN AD N13 PAG124. |
| Aditamento: | |