Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006956
Data do Acordão:02/09/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:LICENÇA MINEIRA
ACTO DE INDEFERIMENTO
CLAIM
ANULAÇÃO
PRIORIDADE
FORMALIDADE ESSENCIAL
MINISTRO DO ULTRAMAR
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO
COMPETÊNCIA CONJUNTA
PODER DISCRICIONÁRIO
FIM LEGAL
DESVIO DE PODER
MOTIVO DETERMINANTE
Sumário:I - Indeferido o pedido de renovação de uma licença mineira e anulado o manifesto do claim, não poderá falar-se em actos constitutivos de direitos, nem legalmente poderá ser reconhecida à recorrente o direito de prioridade que alega.
II - Está provado que foram cumpridas todas as formalidades essenciais previstas no artigo 19 da Lei de Minas e na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português.
III - Como tem sido doutrinado por este Supremo Tribunal o Ministro e o Subsecretário de Estado de um dado Ministério são suportes do mesmo órgão da Administração exercendo por isso cumulativamente as inerentes funções.
IV - A arguição do vício de desvio de poder impõe que na alegação se indique o fim legal prosseguido pelo autor do acto e se concretizou os factos pendentes não só a demonstrá-lo, como a radicar no tribunal a convicção de que o motivo principalmente determinante da prática do acto recorrido não condiz com o fim visado por lei na concessão do poder discricionário.
Nº Convencional:JSTA00018047
Nº do Documento:SA119680209006956
Recorrente:SOC ANGOLANA DE PEDRAS-DIPETRA SARL
Recorrido 1:SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO - VIEGA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1940
1ª Pág. de Publicação do Acordão:39
Referência Publicação 1:AD N76 ANOVII PAG482
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 20907 DE 1964/11/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:D 1906/09/20 ART19 ART21 ART49 ART56.
LEI ORGÂNICA DO ULTRAMAR PORTUGUÊS BXI.
LOSTA56 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1962/06/24 IN AD N13 PAG124.
Aditamento: