Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031997 |
| Data do Acordão: | 03/05/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL PODERES DE COGNIÇÃO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO |
| Sumário: | I - A norma do n. 1 do artigo 753 do CPC não é aplicável no Supremo Tribunal Administrativo, salvo nos casos de processos urgentes ou quando as questões são de conhecimento oficioso. II - Assim, não tendo o tribunal administrativo do círculo apreciado dois vícios que deveria ter conhecido, em recurso interposto de tal decisão deve o Supremo Tribunal Administrativo revogar, nesse segmento, a sentença recorrida e ordenar a baixa dos autos para que o tribunal "a quo" deles conheça e não substituir-se a ele, para que, dessa forma, não extravase dos seus poderes cognitivos e não suprima um grau de jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA00046179 |
| Nº do Documento: | SAP19970305031997 |
| Data de Entrada: | 02/01/1994 |
| Recorrente: | BECK , GENEVIEVE - LAGOCIL-CONSTRUÇÃO E INVESTIMENTOS TURISTICOS SA |
| Recorrido 1: | CM DE LAGOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1993/10/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART753 N1. LPTA85 ART110. |