Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031997
Data do Acordão:03/05/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO
Sumário:I - A norma do n. 1 do artigo 753 do CPC não é aplicável no Supremo Tribunal Administrativo, salvo nos casos de processos urgentes ou quando as questões são de conhecimento oficioso.
II - Assim, não tendo o tribunal administrativo do círculo apreciado dois vícios que deveria ter conhecido, em recurso interposto de tal decisão deve o Supremo Tribunal Administrativo revogar, nesse segmento, a sentença recorrida e ordenar a baixa dos autos para que o tribunal
"a quo" deles conheça e não substituir-se a ele, para que, dessa forma, não extravase dos seus poderes cognitivos e não suprima um grau de jurisdição.
Nº Convencional:JSTA00046179
Nº do Documento:SAP19970305031997
Data de Entrada:02/01/1994
Recorrente:BECK , GENEVIEVE - LAGOCIL-CONSTRUÇÃO E INVESTIMENTOS TURISTICOS SA
Recorrido 1:CM DE LAGOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1993/10/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART753 N1.
LPTA85 ART110.