Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008392
Data do Acordão:03/09/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:So a inercia em decidir por parte do orgão competente da Administração e pelo prazo de noventa dias faz pressupor a presunção juris et de jure de indeferimento tacito para efeitos contenciosos (artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00016133
Nº do Documento:SA119720309008392
Data de Entrada:03/19/1971
Recorrente:ARAUJO , CAROLINA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - BAPTISTA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/28/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:245
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 N1 B PAR2 ART53.