Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0296/16
Data do Acordão:09/27/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:INDEFERIMENTO LIMINAR
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - O responsável subsidiário pode impugnar a liquidação de imposto cuja responsabilidade lhe é atribuída e/ou opor-se à execução que contra ele reverteu, mas não pode fazê-lo indiferentemente por um ou outro meio consoante o que mais lhe convier, pois a cada direito corresponde o meio processual adequado para o fazer valer em juízo;
II - O meio processual adequado para reagir contra o despacho de reversão é a oposição à execução fiscal, e não a impugnação judicial;
III - Havendo erro na forma de processo, haverá que ordenar a “convolação” do meio processual inadequado em meio processual adequado quando a tal não obste, como no caso, a intempestividade da petição de impugnação para ser apreciada como oposição.
Nº Convencional:JSTA000P22279
Nº do Documento:SA2201709270296
Data de Entrada:03/10/2016
Recorrente:A............
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: