Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0304/12 |
| Data do Acordão: | 05/30/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO SISA USO FRUIÇÃO |
| Sumário: | O recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA é admissível no âmbito do contencioso tributário. Atenta a natureza excepcional desse recurso (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam tais pressupostos se a questão suscitada se reconduz à de apreciar se, perante a factualidade provada (celebração de um contrato promessa de compra e venda, posterior resolução desse contrato promessa e posterior outorga de procuração irrevogável a favor da impugnante para celebração da escritura de compra e venda) se pode concluir que existiu posse ou fruição do imóvel, que integre o conceito de usufruição de bens a que se refere o segmento final do nº 2 do § 1 do art. 2º do CSisa. |
| Nº Convencional: | JSTA00067638 |
| Nº do Documento: | SA2201205300304 |
| Data de Entrada: | 03/21/2012 |
| Recorrente: | A......, LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL PROC3197/09 DE 2012/01/10 |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART669 N2 A B CPTA02 ART150 N1 N4 N5 CCIV66 ART1439 CIMSISD91 ART2 N2 PAR1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC579/05 DE 2005/05/24; AC STA PROC569/11 DE 2011/06/29; AC STA PROC183/06 DE 2006/03/02; AC STA PROC333/06 DE 2006/04/27; AC STA PROC295/09 DE 2009/05/20; AC STA PROC284/12 DE 2012/04/26; AC STA PROC357/07 DE 2007/05/30; AC STA PROC296/10 DE 2010/06/16 |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2 ED PAG232. AROSO DE ALMEIDA COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2005 PAG150. |
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