Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023196
Data do Acordão:06/27/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
PESSOAL DIRIGENTE
COMISSÃO INSTALADORA
ACTO ADMINISTRATIVO
ACEITAÇÃO DO PROVIMENTO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - Só pode falar-se em aceitação do acto administrativo quando o administrado é livre ao optar por ela.
II - A aceitação pode ser tácita mas tem de resultar de de factos que com toda a probabilidade a revelem (art.217-1 do C. Civil).
III - É de conhecimento oficioso a questão prévia de inutilidade superveniente da lide.
IV - Não pode exigir-se que um servidor do Estado pare nas suas aspirações profissionais à espera que seja decidido um recurso contencioso de indeferimento de pretensão apresentada naquele âmbito, sob pena de a sua colocação em cargo diferente implicar aceitação do acto impugnado ou inutilidade superveniente.
V - É meramente ordenador ou disciplinar o prazo estabelecido no art. 12-7 do D. L. 191-F/79 de 26-6.
VI - Aquele diploma aplica-se apenas aos funcionários públicos que na altura nele referenciada e nessa qualidade
(de funcionários integrados nas carreiras da função pública) estivessem desempemhando o lugar de dirigente causa da transição.
VII - Não se pretendia tornar o sistema de restrições à admissão de pessoal na Administração Pública então vigente, surgido com a necessidade de aproveitamento de excedentes resultantes da descolonização e das reformas estruturais entretanto levadas a cabo.
VIII- Estavam assim à partida excluídos os vínculos totalmente precários por via da mera confiança que lhes está na base, como é o caso do pessoal dos gabinetes ministeriais ou de alguns cargos dirigentes.
IX - Estão na situação referida em 8) os seguintes cargos desempenhados pelo impugnante: presidente de comissão administrativa da Caixa de Previdência e Abono de Familia de determinado distrito desde 6-8-75; presidente da comissão de gestão do serviço distrital de ... dos Serviços Médico-Sociais desde 6-4-77; vogal da comissão instaladora da Administração Distrital dos Serviços de Saúde de ... desde 29-4-77, cargo que exerceu cumulativamente com o anterior;
Presidente da comissão instaladora da aludida ADSS desde 20-2-979, cargo que manteve até à extinção desses serviços em 19-6-84.
X - Por outro lado, os cargos referidos em 9) não constam do mapa anexo do referido diploma nem veio a ser publicada portaria que os considerasse para os efeitos do art.1.
XI - Conclui-se que o impugnante não pode beneficiar do art12-3-b) daquele D.L..
Nº Convencional:JSTA00043306
Nº do Documento:SAP19950627023196
Data de Entrada:11/12/1992
Recorrente:MINSAUD
Recorrido 1:CAMPOS , PAULO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Referência Publicação 1:AD N408 ANOXXXIV PAG1367
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N3 ART12 N3 N7.
DL 180/80 DE 1980/06/03 ART10 ART11 N1 N4.
DL 322/83 DE 1983/07/05 ART7.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82 ART85 ART79.
DL 488/75 DE 1975/09/04 ART79.
CPC67 ART726.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10475 DE 1981/03/26.
AC STA PROC12927 DE 1982/04/29.
AC STAPLENO PROC17518 DE 1995/02/21.
AC STA PROC20137 DE 1991/01/28.
AC STA PROC31402 DE 1993/06/22.
AC STAPLENO DE 1989/04/18 IN AD N340 PAG531.
AC STAPLENO DE 1993/02/11 IN AD N386 PAG212.
AC STA DE 1988/11/02 IN AD N355 PAG819.
Referência a Pareceres:P PGR N98/82 IN BMJ N325 PAG 319.
P PGR N63/81 IN BMJ N333 PAG56.
P PGR N43/84 IN DR IIS DE 1986/07/01.
P PGR N84/86 IN BMJ N375 PAG52.