Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021166
Data do Acordão:05/12/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PESSOAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
ESTATUTO DISCIPLINAR
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Declarada a inconstitucionalidade com força obrigatoria geral do Dec-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro, que aprovou o Regulamento Disciplinar da PSP, sem qualquer restrição do alcance dos seus efeitos
- art. 282 n. 1 e n. 4 da Constituição - a punição do recorrente ao abrigo de tal Regulamento anterior aquela declaração pelo Tribunal Constitucional carece de base legal.
II - Assim, o recurso contencioso merece provimento por vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00022865
Nº do Documento:SA119870512021166
Data de Entrada:07/13/1984
Recorrente:RODRIGUES , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2436
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1984/03/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:DL 440/82 DE 1982/11/04.
Legislação Nacional:DL 440/82 DE 1982/11/04.
CONST82 ART282 N1 N4.