Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021166 |
| Data do Acordão: | 05/12/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PESSOAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ESTATUTO DISCIPLINAR DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Declarada a inconstitucionalidade com força obrigatoria geral do Dec-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro, que aprovou o Regulamento Disciplinar da PSP, sem qualquer restrição do alcance dos seus efeitos - art. 282 n. 1 e n. 4 da Constituição - a punição do recorrente ao abrigo de tal Regulamento anterior aquela declaração pelo Tribunal Constitucional carece de base legal. II - Assim, o recurso contencioso merece provimento por vicio de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00022865 |
| Nº do Documento: | SA119870512021166 |
| Data de Entrada: | 07/13/1984 |
| Recorrente: | RODRIGUES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2436 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1984/03/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Recusa Aplicação: | DL 440/82 DE 1982/11/04. |
| Legislação Nacional: | DL 440/82 DE 1982/11/04. CONST82 ART282 N1 N4. |