Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035552
Data do Acordão:01/19/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:DIRECTIVA
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO TÁCITO
PRINCÍPIO DA DECISÃO
Sumário:I - Acto administrativo é uma decisão autoritária da Administração, ao abrigo de normas de direito administrativo e relativa a uma situação individual, produtora de efeitos jurídicos.
II - É de considerar "directiva" um despacho de membro do Governo homologando parecer da respectiva auditoria jurídica sobre a interpretação de determinada norma do estatuto da carreira docente, depois comunicado aos serviços para harmonização de procedimentos, a respeito da qual se verificavam posições díspares na aplicação que vinha sendo feita.
III - A Administração está submetida ao príncipio da decisão
(art. 9 do CPA), ainda que exista já uma directiva sobre o ponto concreto suscitado pelo administrado.
IV - Não é admissível recurso contencioso, que por isso deve ser rejeitado (art. 57-4 do RSTA), do despacho referido em II.
V - Uma vez que a Administração não se pronunciou em tempo sobre a pretensão posta pelo administrado, poderia este ter recorrido do indeferimento tácito, em lugar de interpor o recurso referido em IV.
Nº Convencional:JSTA00041173
Nº do Documento:SA119950119035552
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:MARQUES , SEVERINO
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1992/10/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 ART109 ART120.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28019 DE 1991/05/02.
AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N337 PAG64.