Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035552 |
| Data do Acordão: | 01/19/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | DIRECTIVA ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO INDEFERIMENTO TÁCITO PRINCÍPIO DA DECISÃO |
| Sumário: | I - Acto administrativo é uma decisão autoritária da Administração, ao abrigo de normas de direito administrativo e relativa a uma situação individual, produtora de efeitos jurídicos. II - É de considerar "directiva" um despacho de membro do Governo homologando parecer da respectiva auditoria jurídica sobre a interpretação de determinada norma do estatuto da carreira docente, depois comunicado aos serviços para harmonização de procedimentos, a respeito da qual se verificavam posições díspares na aplicação que vinha sendo feita. III - A Administração está submetida ao príncipio da decisão (art. 9 do CPA), ainda que exista já uma directiva sobre o ponto concreto suscitado pelo administrado. IV - Não é admissível recurso contencioso, que por isso deve ser rejeitado (art. 57-4 do RSTA), do despacho referido em II. V - Uma vez que a Administração não se pronunciou em tempo sobre a pretensão posta pelo administrado, poderia este ter recorrido do indeferimento tácito, em lugar de interpor o recurso referido em IV. |
| Nº Convencional: | JSTA00041173 |
| Nº do Documento: | SA119950119035552 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | MARQUES , SEVERINO |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1992/10/23. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 ART109 ART120. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28019 DE 1991/05/02. AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N337 PAG64. |