Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004440
Data do Acordão:12/20/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
MERCADORIA ORIGINARIA DO ESPAÇO PORTUGUES
FACTURA
Sumário:A mercadoria de origem nacional de circulação condicionada que for encontrada em circulação desacompanhada da correspondente factura acha-se em transgressão, conforme o disposto nos artigos
691 e paragrafos do Regulamento das Alfandegas e 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00019651
Nº do Documento:SA419671220004440
Recorrente:DOMINGUES , DIAMANTINO
Recorrido 1:FONSECA , JOSE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:25
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CHEFE DA RF DE VILA NOVA DE FAMALICÃO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART50 ART51 ART110.
RGA41 ART691 PAR4.