Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038607 |
| Data do Acordão: | 10/23/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO PODER DISCRICIONÁRIO MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO DISCRICIONARIEDADE IMPRÓPRIA ERRO MANIFESTO DESVIO DE PODER PODER VINCULADO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO APRECIAÇÃO DA PROVA AVALIAÇÃO CURRICULAR HABILITAÇÕES LITERÁRIAS DELEGAÇÃO DE PODERES MENÇÃO DA DELEGAÇÃO FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL |
| Sumário: | I - Na apreciação do mérito dos candidatos em provas de exame ou concurso público, as decisões das autoridades administrativas situam-se no domínio da sua liberdade de apreciação qualificável como de discricionaridade própria ou imprópria, em todo o caso, inacessível à fiscalização contenciosa, excepto nas situações de erro manifesto ou grosseiro, desvio de poder, inobservância de aspectos vinculados ou violação de princípios imperativos de actividade administrativa. II - O acto de qualificação final do concurso está devidamente fundamentado se da leitura das respectivas actas se torne acessível a qualquer destinatário normal reconstituir o itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo júri, sendo o resultado final produto lógico e coerente das respectivas operações. III - Os candidatos a um concurso são apreciados com os méritos e qualidades (aqui se incluindo as habilitações) que detenham à data do termo do prazo de apresentação da candidatura. IV - A falta de menção no acto da delegação de poderes, constitui mera irregularidade não invalidante, não afectando a validade do acto que não é inquinado de qualquer vício operante. |
| Nº Convencional: | JSTA00047929 |
| Nº do Documento: | SA119971023038607 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | PALRÃO , CANDIDA |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1995/05/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART17 N1 ART19 N5 ART25 A ART27 B ART31 A. CPA91 ART123 N1 A. DESP MINOPTCOM 17-XII/91 DE 1991/11/05 IN DR 290 IIS 1991/12/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC27977 DE 1997/01/29. AC STA PROC29877 DE 1992/12/02. AC STA PROC29922 DE 1993/09/28. AC STA PROC24308 DE 1993/05/13. AC STAPLENO DE 1990/12/18 IN AD N355PAG880. AC STAPLENO PROC29877 DE 1996/05/30. AC STA PROC29992 DE 1993/09/28. AC STA PROC33802 DE 1996/01/18. |