Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047807A
Data do Acordão:08/01/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
DIREITO DO AMBIENTE.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
ÓNUS DE PROVA.
INCINERAÇÃO E CO-INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS.
Sumário:I - Os requisitos da suspensão de eficácia de actos administrativos, estabelecidos nas diversas alíneas do n° 1 do artigo 76° da LPTA, são de verificação cumulativa.
II - O ónus de alegação e sumária demonstração da existência dos requisitos indicados nas alíneas a) e b), desse preceito legal, cabe ao requerente da suspensão.
III - Não pode dar-se por verificado o requisito estabelecido na al. a), se a requerente da suspensão se limita a alegar, a propósito, a ausência de garantias de natureza científica de que a execução do acto não virá a causar prejuízo irreparável, para os interesses que defende no recurso contencioso.
IV - Causaria grave lesão do interesse público, para efeitos da alínea b) do n° 1 do art.76° da LPTA, a suspensão da eficácia de um acto administrativo que declara a opção pela co-incineração como método de tratamento de resíduos industriais perigosos insusceptíveis de redução ou reciclagem, indica as unidades cimenteiras de localização do projecto de co-incineração e autoriza a prossecução do procedimento administrativo conducente à realização de uma fase de ensaios nessas unidades cimenteiras.
Nº Convencional:JSTA00056470
Nº do Documento:SA12001080147807A
Data de Entrada:06/12/2001
Recorrente:ACOP - ASSOC DE CONSUMIDORES DE PORTUGAL
Recorrido 1:MINAMB E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP 10128/2001 DO MINAMB E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO IN DR 122 IIS 2001/05/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR AMB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.
Legislação Comunitária:T DA UNIÃO EUROPEIA ART174.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40934 DE 1996/09/19.; AC STA PROC37831 DE 1995/06/20.; AC STA PROC46548 DE 2000/10/26.; AC STA PROC47272 DE 2001/05/10.; AC STA PROC42747 DE 1997/09/25.; AC STA PROC46273-A DE 2000/07/06.
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