Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005679
Data do Acordão:12/21/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
ALEGAÇÕES
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I - Se o recurso e para o Tribunal Tributario de 2 Instancia, o recorrente tem de apresentar requerimento em que declare a intenção de recorrer e tambem as alegações.
II - Se o recurso e para o Supremo Tribunal (2 Secção), o recorrente pode apresentar as alegações com o requerimento de interposição do recurso declarar expressamente que pretende alegar no Supremo Tribunal.
III - Se não for cumprido o formalismo referido (ns. 1 e 2), o recurso e julgado deserto.
Nº Convencional:JSTA00022707
Nº do Documento:SA219881221005679
Data de Entrada:05/04/1988
Recorrente:DIAS & BRAGA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1527
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART259 PAR2 PAR3 ART260 B.
CPC67 ART33 ART292 N1 ART690 N2.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART42 N1 A.
LPTA85 ART131 N1 N2 ART133.
RSTA57 ART87 PARUNICO.