Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0155/07
Data do Acordão:06/06/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IRS
IMPOSTO DE MAIS VALIASS
SUCESSÃO MORTIS CAUSA
COMUNHÃO GERAL DE BENS
CASAMENTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO
JUROS COMPENSATÓRIOS
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
SANAÇÃO
Sumário:I – O conceito de transmissão adoptado pelo CIRS, para efeitos de tributação a título de mais-valias, coincide com o utilizado para efeitos de incidência de Imposto sobre sucessões e doações, como se conclui do art. 45.º do CIRS.
II – No caso de dissolução por morte de cônjuges casados em regime de comunhão de bens, o cônjuge sobrevivo tem direito à sua meação, não podendo considerar-se proprietário da totalidade da comunhão.
III – Assim, quando o cônjuge sobrevivo casado em regime de comunhão geral de bens é herdeiro do falecido, tem direito à sua meação e a participar, como herdeiro, na herança constituída pela outra meação, estando-se, nesta última parte, perante uma transmissão de bens ou direitos, para efeito de incidência de Imposto Sucessório e, correlativamente, perante uma transmissão para efeito de tributação em IRS a título de mais-valias.
IV – Não pode considerar-se suficientemente fundamentada uma liquidação de juros compensatórios que não contém indicação do período de tempo considerado e da taxa aplicada.
V – O regime previsto no art. 37.º do CPPT reporta-se a deficiências de notificações dos actos tributários e não a deficiências dos próprios actos notificados.
Nº Convencional:JSTA00064284
Nº do Documento:SA2200706060155
Data de Entrada:02/21/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART10 ART45.
DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART5.
CIMV65 ART1.
CCIV66 ART1730 N1 ART2031 ART2050 N2.
CCIV867 ART1123.
LGT98 ART77.
CPPTRIB99 ART37.
CPA91 ART120.
CONST97 ART268 N3.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART15.
Aditamento: