Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027120
Data do Acordão:10/30/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT
PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
PROVA
INFIDELIDADE
DOLO DIRECTO
INFRACÇÃO PENAL
Sumário:I - E relativamente a conduta concretamente pressuposta pelo acto punitivo que deve apreciar-se a verificação da prescrição do procedimento disciplinar, sendo, para este efeito, irrelevante que aquela conduta se não tinha como provada.
II - Para que uma conduta integre a previsão do disposto no art. 319 do Cod. Penal e necessario que se verifique o dolo directo.
III - Consequentemente, não pressupondo o acto punitivo o dolo directo, não pode a infracção sancionada considerar-se ilicito penal para efeitos de prescrição, funcionando, no caso, o prazo previsto no Art. 4, n. 1 do Regulamento Disciplinar aprovado pela Portaria n. 348/87 de 28 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00028108
Nº do Documento:SA119901030027120
Data de Entrada:05/21/1989
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP
Recorrido 1:FERNANDES , JOSE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6188
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CP82 ART319.
RGU DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART4 N1 N2.
Referência a Doutrina:ACTAS DA COMISSÃO REVISORA DO ANTEPROJECTO DO CODIGO PENAL IN BMJ N287 PAG65.
SIMAS SANTOS E OUTROS O CODIGO PENAL DE 1982 V4 PAG210.