Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027120 |
| Data do Acordão: | 10/30/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT PROCESSO DISCIPLINAR ACTO PUNITIVO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PROVA INFIDELIDADE DOLO DIRECTO INFRACÇÃO PENAL |
| Sumário: | I - E relativamente a conduta concretamente pressuposta pelo acto punitivo que deve apreciar-se a verificação da prescrição do procedimento disciplinar, sendo, para este efeito, irrelevante que aquela conduta se não tinha como provada. II - Para que uma conduta integre a previsão do disposto no art. 319 do Cod. Penal e necessario que se verifique o dolo directo. III - Consequentemente, não pressupondo o acto punitivo o dolo directo, não pode a infracção sancionada considerar-se ilicito penal para efeitos de prescrição, funcionando, no caso, o prazo previsto no Art. 4, n. 1 do Regulamento Disciplinar aprovado pela Portaria n. 348/87 de 28 de Abril. |
| Nº Convencional: | JSTA00028108 |
| Nº do Documento: | SA119901030027120 |
| Data de Entrada: | 05/21/1989 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP |
| Recorrido 1: | FERNANDES , JOSE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6188 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CP82 ART319. RGU DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART4 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | ACTAS DA COMISSÃO REVISORA DO ANTEPROJECTO DO CODIGO PENAL IN BMJ N287 PAG65. SIMAS SANTOS E OUTROS O CODIGO PENAL DE 1982 V4 PAG210. |