Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01647/03
Data do Acordão:09/27/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO.
IMPUGNAÇÃO DE NORMAS.
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS.
EFEITO RETROACTIVO.
Sumário:I - Só pode aclarar-se ou esclarecer-se um acórdão se ele contiver alguma obscuridade ou ambiguidade.
II - Não pode, em incidente aclaração de acórdão, alterar-se o decidido ou decidir mais do que o que foi decidido.
III - Na L.P.T.A. prevêem-se dois tipos de processos de impugnação de normas: os recursos, cujo regime consta dos arts. 63.º a 65.º, e as declarações de ilegalidade, reguladas nos arts 66.º a 68.
IV - Se o regulamento ilegal for objecto de um recurso e este obtiver decisão de provimento, o regulamento é anulado ou declarado nulo ou inexistente; se o regulamento for objecto de um pedido de declaração de ilegalidade, a decisão de provimento declara, com força obrigatória geral, a ilegalidade da norma.
V - De harmonia com os arts. 65.º, n.º 2, da L.P.T.A. e 11.º, n.º 1, do E.T.A.F. de 1984, a anulação de norma em recurso interposto nos termos dos arts. 63.º e 64.º daquela Lei, apenas produz efeitos a partir do trânsito em julgado, só podendo ser-lhe atribuído efeito retroactivo pelo tribunal, em «decisão especificamente fundamentada», quando razões de equidade ou interesse público de excepcional relevo o exigirem.
VI - Não tendo sido suscitada pelos interessados a questão da atribuição de efeito retroactivo, o tribunal não tem de tomar posição explícita sobre essa questão.
Nº Convencional:JSTA00062441
Nº do Documento:SA12005092701647
Data de Entrada:10/16/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:AM DE ANADIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA DE 2005/03/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART63 ART65 N2 ART66 ART67 ART68.
ETAF84 ART11 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ANOTADO V PAG151.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO IV PAG273.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO I 10ED PAG515.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG125.
Aditamento: