Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0651/16
Data do Acordão:03/08/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
INTIMAÇÃO
ABSTENÇÃO DE COMPORTAMENTO
FUMUS BONI JURIS
Sumário:I - Cabe à requerente demonstrar, quer no plano dos factos, quer na vertente jurídica, que as ilegalidades apontadas aos actos ou normas suspendendas serão com probabilidade, julgados procedentes na lide principal.
II - Faltando o «fumus boni juris», a providência cautelar soçobra de imediato, sendo inútil averiguar se existem os demais requisitos de que dependeria o seu deferimento.(*)
Nº Convencional:JSTA00070067
Nº do Documento:SA1201703080651
Data de Entrada:05/25/2016
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:CM E B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC
Objecto:RCM 38-A/15 DE 2015/06/12
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART58 N1 ART112 N2 A F I ART120 N1 A N2.
CPA91 ART161 N1 L.
L 11/90 DE 1990/04/05.
DL 214-G/15 DE 2015/10/02 ART15.
RCM 38-A/15 DE 2015/06/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0979/16 DE 2016/09/15.
Aditamento: