Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024036
Data do Acordão:12/15/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
CONHECIMENTO DA FALTA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
Sumário:I - No domínio do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 191-D/79, de 25/6, o prazo referido no n. 2 do seu art.
4 contava-se a partir do conhecimento da falta por quem tivesse competência para instaurar o processo disciplinar.
II - Como audição do arguido basta que lhe seja notificada a acusação e possibilitada a sua defesa (art. 57, n. 1, do Estatuto aprovado pelo DL 191-D/79; art. 59, n. 1, do Estatuto aprovado pelo DL 24/84, de 16 de Janeiro) não sendo necessário que ele seja ouvido em declaração no inquérito nem no processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00031080
Nº do Documento:SA119881215024036
Data de Entrada:06/20/1986
Recorrente:FERREIRA , BENEDITO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6063
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1986/03/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 129/77 DE 1977/04/02 ART15 N2 N3.
DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART15 N1 B C D.
EDF79 ART11 N1 D ART23 N1 ART40 ART46.
EDF84 ART2.