Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024036 |
| Data do Acordão: | 12/15/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR CONHECIMENTO DA FALTA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR AUDIÇÃO DO ARGUIDO |
| Sumário: | I - No domínio do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 191-D/79, de 25/6, o prazo referido no n. 2 do seu art. 4 contava-se a partir do conhecimento da falta por quem tivesse competência para instaurar o processo disciplinar. II - Como audição do arguido basta que lhe seja notificada a acusação e possibilitada a sua defesa (art. 57, n. 1, do Estatuto aprovado pelo DL 191-D/79; art. 59, n. 1, do Estatuto aprovado pelo DL 24/84, de 16 de Janeiro) não sendo necessário que ele seja ouvido em declaração no inquérito nem no processo disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00031080 |
| Nº do Documento: | SA119881215024036 |
| Data de Entrada: | 06/20/1986 |
| Recorrente: | FERREIRA , BENEDITO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6063 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1986/03/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 129/77 DE 1977/04/02 ART15 N2 N3. DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART15 N1 B C D. EDF79 ART11 N1 D ART23 N1 ART40 ART46. EDF84 ART2. |