Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0158/23.0BALSB |
| Data do Acordão: | 03/21/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - No regime do recurso para uniformização de jurisprudência regulado no artigo 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o requisito maior para a sua admissibilidade é a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre a decisão recorrida e o acórdão fundamento. II - Não sendo as realidades factuais subjacentes às decisões idênticas, não será possível afirmar que tais decisões resultaram unicamente de uma divergente interpretação jurídica o que é determinante para afirmar que não se verifica contradição sobre a mesma questão fundamental de direito e que não se deverá conhecer do recurso para uniformização de jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32054 |
| Nº do Documento: | SAP202403210158/23 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (DSCJC) |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Aditamento: | |